IVA na Era Digital · Diretiva do Conselho (UE) 2025/516
O ViDA é obrigatório a partir de 2028. As suas faturas já estão estruturadas.
A Diretiva do Conselho (UE) 2025/516 exige faturação eletrónica estruturada em tempo real em todos os 27 estados-membros da UE até 2028, com o reporte transfronteiriço obrigatório a partir de 2030. As faturas da Nokumo já cumprem a norma EN 16931 — sem necessidade de qualquer projeto de migração quando o prazo chegar.
O que o ViDA exige do seu sistema de faturação
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O custo de não cumprir
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