Skip to content
A Nokumo AI Visibility já está em acesso antecipado — veja como a IA descreve o seu hotel.Inscrever-se na lista de espera →
IVA na Era Digital · Diretiva do Conselho (UE) 2025/516

O ViDA é obrigatório a partir de 2028. As suas faturas já estão estruturadas.

A Diretiva do Conselho (UE) 2025/516 exige faturação eletrónica estruturada em tempo real em todos os 27 estados-membros da UE até 2028, com o reporte transfronteiriço obrigatório a partir de 2030. As faturas da Nokumo já cumprem a norma EN 16931 — sem necessidade de qualquer projeto de migração quando o prazo chegar.

0
Prazo obrigatório ViDA
0
Estados-membros da UE afetados
0%
Penalidade mínima por fatura não conforme (Itália)
0
Penalidade por infração proposta (Alemanha)

O que o ViDA exige do seu sistema de faturação

Fatura XML estruturada (EN 16931 / sintaxe UBL ou CII)
Campos obrigatórios da fatura: NIF/IVA fornecedor, NIF/IVA comprador, taxas IVA por linha
Envio em tempo real à API da autoridade fiscal nacional
Referência única de fatura rastreável à autoridade fiscal
Conservação de dados estruturados pelo período legalmente exigido
Marcação de transações OSS transfronteiriças por estado-membro

Como a Nokumo gere a faturação ViDA

1
Step 1

Fatura estruturada criada

A fatura é gerada em XML compatível com EN 16931 — não convertida de PDF. Todos os campos de IVA obrigatórios preenchidos na fonte.

2
Step 2

Envio à API em tempo real

Os dados estruturados são transmitidos à API da autoridade fiscal nacional dentro da janela de reporte exigida.

3
Step 3

Confirmação da autoridade

A autoridade fiscal devolve um identificador único de transação, confirmando a receção. A Nokumo armazena esta referência junto à fatura.

4
Step 4

Arquivo estruturado de 10 anos

Todos os dados estruturados de faturas e respostas de autoridades arquivados pelo período de retenção legalmente exigido — acessível para auditoria.

O custo de não cumprir o prazo de 2028

Com base nos regimes de sanções de faturação eletrónica existentes nos estados-membros da UE — os operadores que não cumprirem enfrentam penalidades que vão de multas por fatura a percentagens do IVA.

  • Itália SdI: penalidades de 90%–180% do IVA por fatura não conforme
  • Alemanha: penalidades digitais propostas a partir de EUR 5.000 por infração
  • França: mandato de fatura estruturada a partir de 2026 para grandes empresas

Calendário de implementação ViDA

1
Step 1

Proposta ViDA adotada

O Conselho da UE adotou formalmente o pacote ViDA em 5 de novembro de 2024.

2
Step 2

Pilar 1: Expansões OSS

O balcão único (OSS) passa a cobrir mais serviços transfronteiriços a partir de 2025.

3
Step 3

Pilar 2: Economia de plataformas

As OTAs passam a cobrar IVA sobre o alojamento de curta duração a partir de 2026.

4
Step 4

Pilar 3: Reporte digital (obrigatório)

O reporte digital de IVA em tempo real torna-se obrigatório para as transações B2B intracomunitárias a partir de 2028.

5
Step 5

Implementação nacional completa

Os estados-membros implementam os seus mandatos nacionais de reporte digital até 2030.

O que a Nokumo tem pronto hoje

    Faturas estruturadas EN 16931

    Faturas geradas no formato padrão de faturação eletrónica da UE — não convertidas de PDF.

    Reporte à API nacional em tempo real

    ePorezna, FURS e TSE ativos hoje — estruturas de dados compatíveis com ViDA já em uso.

    Dados OSS transfronteiriços

    Jurisdição fiscal rastreada por transação em todos os 27 estados-membros da UE.

    Rastreio de IVA de plataformas

    Remessa de IVA de plataformas OTA rastreada para prevenir o reporte duplo (Pilar 2, 2026).

    Reporte digital intra-UE

    Dados de transações B2B transfronteiriças estruturados para o reporte obrigatório de 2028.

    Reporte digital nacional

    Mandatos nacionais dos estados-membros suportados à medida que entram em vigor 2028–2030.

    O seu plano de ação ViDA

    1
    Step 1

    Audite o seu sistema de faturação atual

    Confirme que o seu PMS produz faturas estruturadas legíveis por máquina — não apenas PDFs.

    2
    Step 2

    Mapeie a sua exposição transfronteiriça ao IVA

    Identifique todos os países da UE onde tem hóspedes ou transações B2B.

    3
    Step 3

    Entenda o IVA de plataformas (2026)

    A partir de 2026, as OTAs podem cobrar IVA em seu nome — confirme as configurações do seu canal.

    Mudámos para a Nokumo em parte por causa do ViDA. O nosso antigo PMS gerava faturas PDF sem dados estruturados — de qualquer forma teríamos de substituir tudo até 2028. A Nokumo já estava em conformidade desde o primeiro dia.

    Tomislav Šimić
    CFO · Kairos Travel, Trogir

    FAQ UE ViDA

    Pronto para entrar em funcionamento em 1 semana?

    Junte-se a centenas de operadores hoteleiros nos nossos mercados principais. 14 dias de teste gratuito. Sem cartão de crédito.

    Sem cartão de crédito · Operacional em 1 semana · Conformidade UE incluída

    50% de desconto no acesso antecipadoSem compromissoCancele quando quiser

    Seja o primeiro na fila para o Nokumo AI Visibility

    Prepare a sua presença digital para o futuro diretamente no Nokumo AI Visibility e descubra exatamente como os motores de IA veem e recomendam o seu motor de reservas.